Indique e Ganhe

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Regulamento

O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a Ação “Indique e Ganhe” que será promovida pela ABZ TELECOM, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. º 31.274.156/0001-94, com sede na Rua São Luiz, 272 sala 6, na Cidade de Marília, no Estado de São Paulo, CEP 17500-005, telefone (14)3800-0030, sendo aberta à participação de clientes ou não clientes da empresa ABZ Internet Fibra.

I. DEFINIÇÕES
1. INDICADOR -Qualquer pessoa física capaz, cliente ou não da ABZ Internet Fibra que indicar pessoas físicas ou jurídicas para contratarem o serviço de Internet via Fibra Óptica, juntamente com a ABZ Internet Fibra.
1.1. Os colaboradores da ABZ Internet Fibra poderão ser INDICADORES, exceto os colaboradores da área comercial (Lojas, Televendas e Revendas) por estarem diretamente ligados na comercialização dos planos.
1.2. Os revendedores da ABZ Internet Fibra poderão ser INDICADORES, logo,possuirão direito ao bônus apresentado posteriormente.

2. INDICADO – Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicado pelo INDICADOR, sendo vedada a auto indicação, para contratar uma nova assinatura perante a ABZ Internet Fibra.
2.1. Os colaboradores da ABZ Internet Fibra não poderão ser INDICADOS, logo, a aquisição de qualquer dos planos da ABZ Internet Fibra não fará jus à bonificação a terceiros.
2.2. Os revendedores da ABZ Internet Fibra não poderão ser INDICADOS, logo, a aquisição de qualquer dos planos da ABZ Internet Fibra não fará jus a bonificação a terceiros.

3. Programa de Relacionamento da ABZ Internet Fibra – Indique e Ganhe – Programa integrado de recompensas financeiras ao INDICADOR com a ABZ Internet Fibra por meio da concessão de vantagens, doravante denominado Programa.

4. BÔNUS – Bônus originado de indicação validada na “Ação Indique e Ganhe” que resulte na contratação e devida instalação de qualquer plano de internet da empresa ABZ Internet Fibra pelo INDICADO. O INDICADOR deverá observar as seguintes regras:
4.1. O INDICADOR sendo ou não cliente da ABZ Internet Fibra, receberá como BÔNUS um PIX no VALOR DE 100% (cem por cento) de uma mensalidade do plano adquirido pelo INDICADO.

II. ADESÃO
1. A adesão à Campanha “Indique e Ganhe” ocorrerá através do registro da indicação no site: https://abztelecom.com.br ou pelos telefones: (14) 3800-0030, ou ainda por meio de um representante do setor comercial. O INDICADOR deverá informar os seguintes dados:
INDICADO: Nome e telefone;
INDICADOR: Nome/Razão Social, e-mail, chave PIX* e telefone;

III. PRAZO DA AÇÃO
1. A Campanha se iniciou em novembro/2023 e terá vigência conforme a ABZ Internet Fibra decidir manter, podendo ser suspensa, prorrogada ou encerrada a qualquer momento e por qualquer tempo, a critério exclusivo da ABZ Internet Fibra, sem necessário prévio aviso.
2. Havendo a concessão de bônus após o encerramento da ação, se houver, trata-se de mera liberalidade, podendo a ABZ Internet Fibra suspender a referida concessão a qualquer tempo, sem que isso constitua qualquer direito aos participantes.
3. A contratação de qualquer plano após a vigência do presente Regulamento Promocional, não gera direito ao bônus e nem a qualquer outra compensação.

IV. PARTICIPAÇÃO
1. Para que a INDICAÇÃO seja aceita, o INDICADOR deverá apresentar obrigatoriamente as informações referentes ao INDICADO estabelecidas no item II deste regulamento.
2. Não serão aceitas indicações:
2.1. Realizadas sem qualquer das informações detalhadas no item II;
2.2. Efetuada após contratação da Internet pelo Indicado;
2.3. Autoindicação (o INDICADOR não pode se auto indicar).

V. GERAÇÃO DO BÔNUS:
1. O BÔNUS será computado em favor do INDICADOR sempre que houver a quitação da primeira mensalidade do plano contratado pelo INDICADO.
2. Após o INDICADOR realizar o registro da indicação, a equipe comercial da ABZ Internet Fibra realizará tentativas de contato com a pessoa INDICADA, com a finalidade de efetivar a venda. Não fará jus ao BÔNUS na hipótese de a pessoa INDICADA:
2.4. Não desejar contratar um dos planos de internet;
2.5. Se restarem frustradas as tentativas de contato por parte da equipe comercial;
2.6. Não a quitar a primeira parcela do seu plano escolhido, já que esta ação confirma-o como ativo no departamento administrativo.
3. PIX – PARA CLIENTES E NÃO CLIENTES ABZ Internet Fibra: Cada indicação resulta em 1 (um) PIX no valor de 100% (cem por cento) do valor de uma mensalidade do plano adquirido pelo INDICADO.

VI. DA FORMA DE PAGAMENTO – PIX:
1. O INDICADOR deverá informar sua chave PIX no momento da ADESÃO da campanha, seja ela através do site: https://abztelecom.com.br ou pelos telefones: (14) 3800-0030, ou ainda por meio de um representante do setor comercial.
2. O INDICADOR somente poderá fornecer como CHAVE PIX, uma conta válida e de sua titularidade. Ou seja, é vedada a utilização de chave PIX em nome de terceiro.
3. É de estrita responsabilidade do INDICADOR o fornecimento de sua CHAVE PIX. Caso forneça erroneamente ou na hipótese da chave PIX ser de algum terceiro, a ABZ Internet Fibra não realizará o pagamento do bônus.

VII. DO PRAZO:
1. Após a efetivação do pagamento da primeira mensalidade do plano de internet em nome do INDICADO, a ABZ Internet Fibra terá o prazo de até 15 dias úteis para realização do
PIX/crédito em nome do INDICADOR.

VIII. DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. O simples preenchimento ou fornecimento dos dados pelo INDICADOR não dará direito ao recebimento de qualquer BÔNUS, que dependerá da efetiva contratação e instalação do serviço de Internet do INDICADO.
2. Os BÔNUS supracitados serão única e exclusivamente pertencentes ao INDICADOR, não abrangendo ao INDICADO.
3. O direito à utilização do bônus é exclusivamente do INDICADOR, portanto, pessoal e intransferível.
4. A ABZ Internet Fibra reserva-se o direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, excluir, de pleno direito, o INDICADOR do Programa na hipótese de o mesmo violar qualquer das políticas do presente Regulamento e Campanha.
5. Se identificado fraude na indicação, na venda e/ou na utilização do Regulamento Promocional, a venda ao INDICADO poderá ser cancelada e o INDICADOR não será mais beneficiado com o bônus ofertado pela ABZ Internet Fibra.
6. A participação na CAMPANHA “INDIQUE E GANHE” implica a aceitação das condições e normas descritas neste regulamento.
7. As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão dirimidas pela empresa ABZ Internet Fibra, através do telefone (14)3800-0030.
8. O regulamento desta campanha estará disponível no site: https://abztelecom.com.br .
9. Fica desde já eleito o foro da Comarca de Marília/SP para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha.